Adesão à Ata de Registro de Preços (Carona)

Descrição A adesão à Ata de Registro de Preços é o ato por meio do qual um órgão ou entidade da Administração Pública adere à ata elaborada mediante licitação promovida por outro órgão, valendo-se dela como sua fosse
Público Alvo  
Prazos O período de adesão corresponde ao tempo de duração da ata no órgão
Processo SEI em desenvolvimento
Processo Alternativo

Entrar em contato com o órgão detentor da ata solicitando a adesão por meio de documento oficial. Em caso de aceite do órgão, abrir processo SEI do tipo "Administração: Compras: Adesão à Ata de Registro de Preços" incluindo:

1) documento de solicitação

2) documento de aprovação do órgão à adesão

3) lista dos itens a ser adquirido neste momento

Enviar processo via SEI para a Coordenadoria de Compras (CComp) e aguardar processamento.

Dúvidas compras@ufscar.br
Informações relacionadas

BRASIL. DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Diposnível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm.

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Sistema de Registro
de Preços – SRP. – Brasília: Sebrae, 2017. Disponível em: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/SEBRAE/Sistema-de-Registro-de-Preos---SRP.pdf.