Um Ato Normativo é estruturado em três partes básicas:
- a parte preliminar, com a epígrafe, a ementa e o preâmbulo;
- a parte normativa, com as normas que regulam o objeto;
- a parte final, com as disposições transitórias, a cláusula de revogação, a cláusula de vigência e o fecho.
Parte Preliminar (Epígrafe, Ementa e Preâmbulo)
A Epígrafe (ou o cabeçalho) é composta pelos seguintes elementos, escritos de forma centralizada e sem negrito:
- A espécie do Ato Normativo (Portaria, Instrução Normativa, Resolução, Portaria Conjunta, Instrução Normativa Conjunta ou Resolução Conjunta);
- A sigla oficial da unidade da autoridade signatária ou do colegiado, com o uso de minúsculas e maiúsculas. No caso de Ato Normativo conjunto, é colocada a sigla da unidade de origem seguida da sigla da unidade secundária, separadas por uma barra;
- A abreviatura de “número” – Nº;
- O número sequencial do ato, gerado automaticamente pelo SEI-UFSCar;
- A data grafada por extenso: “4 DE MARÇO DE 1998” e “1º DE MAIO DE 1998”;
- Nas Resoluções e nas Resoluções Conjuntas constam as datas das reuniões deliberativas dos colegiados e nas Portarias e Instruções Normativas as datas de inserção no SEI-UFSCar.
RESOLUÇÃO CoAd Nº 101, DE 21 DE JANEIRO DE 2024 |
A Ementa explicita, de modo sintético e conciso, o objeto do ato normativo:
- Começa, obrigatoriamente, pelo verbo, no presente do indicativo e na terceira pessoa do singular. Exemplos: (i) institui; (ii) autoriza; (iii) cria; (iv) aprova; (v) disciplina; (vi) dispõe;
- Sua redação exige cuidado na escolha de palavras-chave para identificação precisa do conteúdo;
- a ementa tem alinhamento justificado, com recuo de nove centímetros à esquerda, já formatado no modelo de documento do SEI-UFSCar.
RESOLUÇÃO CoACE Nº 101, DE 21 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece normas para a concessão de bolsas de permanência aos estudantes de graduação |
O Preâmbulo indica a autoria/autoridade e sua competência para a emissão do Ato Normativo e o processo SEI-UFSCar respectivo, nos seguintes termos “e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº xxxxxxx”;
- No preâmbulo não mais são mais colocados enunciados indicados pela expressão “considerando”, por disposição do Decreto nº 12.002/2024.
A Ordem de Execução é colocada após o Preâmbulo, com um espaçamento entre a linha superior e inferior, expressa pela palavra “RESOLVE”, seguida de dois pontos (:), em maiúsculas e na mesma margem da indicação de autoria, já formatado no modelo SEI-UFSCar. Após a ordem de execução, inicia-se a parte normativa.
RESOLUÇÃO CoACE Nº 101, DE 21 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece normas para a concessão de bolsas de permanência aos estudantes de graduação da UFSCar O Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 21 de janeiro de 2024 para sua 89ª Reunião Ordinária, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº xxxxxxx RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução estabelece normas para a concessão de bolsas de permanência aos estudantes de graduação da UFSCar, conforme disposições do Decreto nº 14.008, de 20 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Nmnmnnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmn Art. 2º Nmnmnmnnmnmnmnmmnmnnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnm §1º Nmmmmmmmmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnnmnmnmmnmnnmnmnmnm §2º.Mnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmn Art. 3º Nnmnmnmnmnmnmnmnnmnmnmnmnmnmnmnnnmnmnmnmnmnmnmm I - nmnmnmnmnmnmnmnnmnmnm II - nmnmmnmnmnmnmnmmmnmn |
Parte Normativa
Na Parte Normativa, a unidade básica de articulação do texto é o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida da numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo.
- O texto do primeiro artigo não formará locução com o verbo constante da ordem de execução, nem será iniciado com o verbo no infinitivo impessoal.
Exemplo:
Não usar: Aprovar.
Usar: Esta Portaria aprova... ; Esta Resolução aprova... ; Fica aprovada...;
- O(s) primeiro(s) dispositivo(s) do texto indicará(ão) o objeto e o seu âmbito de aplicação, podendo-se nele(s) incluir a base legal ou o fundamento de validade;
- A numeração do artigo é separada do texto por dois espaços em branco, sem outros sinais, o que é feito automaticamente no modelo SEI-UFSCar;
- O texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
- O conteúdo de cada artigo é restrito a um único assunto ou princípio;
- O artigo desdobra-se em parágrafos ou em incisos e o parágrafo desdobra-se em incisos;
- O parágrafo único é indicado pela expressão "Parágrafo único", seguida de ponto e separada do texto normativo por dois espaços em branco, o que é feito automaticamente no modelo SEI-UFSCar, ao se usar o estilo “Parágrafo único - Art_Num_Nivel2_Paragrafo_Unico”;
- Os parágrafos são indicados pelo símbolo "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo, ao se usar o estilo “Parágrafo único - Art_Num_Nivel2_Paragrafo”;
- A numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem outros sinais, o que já está formatado automaticamente;
- O texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
- Os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, separados do algarismo e do texto por um espaço em branco, também automaticamente formatado pelo modelo SEI-UFSCar;
- O texto do inciso inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com ponto e vírgula; ou com dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou por ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
- O inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula na sequência do alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco já formatado no modelo SEI-UFSCar;
- O texto da alínea inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio e termina com ponto e vírgula; ou com dois pontos, quando se desdobrar em itens; ou por ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;
- A alínea desdobra-se em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separados do texto por um espaço em branco já formatado no modelo SEI-UFSCar;
- O texto do item inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com ponto e vírgula; ou com ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
- As conjunções “e” e “ou” são utilizadas apenas no penúltimo inciso, alínea ou item, não devendo ser utilizadas no texto normativo;
- As palavras e as expressões em latim ou em língua estrangeira são grafadas em itálico.
RESOLUÇÃO CoACE Nº 101, DE 21 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece normas para a concessão de bolsas de permanência aos estudantes de graduação da UFSCar O Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 21 de janeiro de 2024 para sua 89ª Reunião Ordinária, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº xxxxxxx RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução estabelece normas para a concessão de bolsas de permanência aos estudantes de graduação da UFSCar, conforme disposições do Decreto nº 14.008, de 20 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Nmnmnnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmn Art. 2º Nmnmnmnnmnmnmnmmnmnnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnm §1º Nmmmmmmmmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnnmnmnmmnmnnmnmnmnm §2º Mnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmn Art. 3º Nnmnmnmnmnmnmnmnnmnmnmnmnmnmnmnnnmnmnmnmnmnmnmm I - nmnmnmnmnmnmnmnnmnmnm II - nmnmmnmnmnmnmnmmmnmn |
Parte Final (Vigência e Revogação)
A Parte Final do Ato Normativo contém as disposições sobre medidas necessárias à implementação da norma, as disposições transitórias, a cláusula de revogação, a cláusula de vigência e o fecho.
A Cláusula de Revogação relaciona, de forma expressa, todas as disposições que serão revogadas e pode ser subdividida em incisos, quando se tratar de mais de um ato normativo ou de dispositivos não sucessivos de um mesmo ato normativo, indicando o número do dispositivo e a epígrafe do ato a ser revogado e, nas consolidações, todos os atos consolidados que serão revogados expressamente.
- a expressão “revogam-se as disposições em contrário” não deve ser usada.
RESOLUÇÃO CoACE Nº 101, DE 21 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece normas para a concessão de bolsas de permanência aos estudantes de graduação da UFSCar O Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 21 de janeiro de 2024 para sua 89ª Reunião Ordinária, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº xxxxxxx RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução estabelece normas para a concessão de bolsas de permanência aos estudantes de graduação da UFSCar, conforme disposições do Decreto nº 14.008, de 20 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Nmnmnnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmn Art. 2º Nmnmnmnnmnmnmnmmnmnnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnm §1º Nmmmmmmmmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnnmnmnmmnmnnmnmnmnm §2º.Mnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnm Art. 3º Nnmnmnmnmnmnmnmnnmnmnmnmnmnmnmnnnmnmnmnmnmnmnmmn I - nmnmnmnmnmnmnmnnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmnmmnm II - nmnmmnmnmnmnmnmmmnmnmnmnmnmnmnmnmnmmnmnmnnmnmnmmn a) b) Art. 4º Fica revogada a Resolução CoACE nº 87, de 20 de novembro de 2021. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. Prof. Dr. Antônio da Silva Presidente do CoACE |
A Cláusula de Vigência indica a data de entrada em vigor do Ato Normativo em uma das seguintes formas:
- Se não houver vacatio legis, o Ato Normativo entra em vigor a data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, ou seja, se não precisar existir um período entre a data de sua publicação e o início de sua vigência, sendo as datas de publicação e de vigência coincidentes;
- Se houver vacatio legis ou postergação da produção de efeitos, que é prevista, especialmente, nos Atos Normativos de maior repercussão, que exijam medidas prévias para sua aplicação ou que demandem tempo para conhecimento de seu conteúdo aos destinatários, a vigência poderá ser assim definida:
- (número cardinal por extenso) dias após a data de sua publicação;
- no (número ordinal por extenso) dia do mês subsequente ao da sua publicação;
- em (data por extenso);
- alternativamente, a data de vigência pode ser estabelecida em dias úteis, semanas ou meses, contados da data de publicação do documento.
O ato normativo se encerra com o Fecho, onde consta(m) o(s) nome(s) da(s) autoridade(s) signatária(s) e sua função, de maneira centralizada, separados do texto por uma linha em branco.