Nota Técnica CoPRAN nº 4 - Produção de Atos Normativos pelos Conselhos

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Introdução

Os Atos Normativos podem ser produzidos no SEI-UFSCar por dois tipos de unidades: 

  1. os Conselhos;
  2. as Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (URVs).

Esta nota apresenta o passo a passo para a produção de atos normativos pelos seguintes conselhos da UFSCar:

  • Conselhos Superiores:
    • Conselho Universitário;
    • Conselho de Administração; 
    • Conselho de Gestão de Pessoas; 
    • Conselho de Graduação;
    • Conselho de Pós-Graduação; 
    • Conselho de Pesquisa; 
    • Conselho de Extensão; e 
    • Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis). 
  • Conselhos das Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (UVRs).

Vamos ver os procedimentos básicos de produção de Atos Normativos pelos conselhos.

  1. Os Conselhos realizam reuniões ordinárias ou extraordinárias, com pauta ou ordem do dia específica para cada reunião, onde pode haver item relativo à criação, alteração e/ou aprovação de um ato normativo;
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  2. Antes da realização de uma sessão onde está pautado um Ato Normativo, a pessoa responsável pelas atividades de apoio, deverá reunir os documentos que tratam sobre o Ato Normativo e formar um dossiê em PDF, salvando em um dispositivo. Esse dossiê será adicionado a um processo específico sobre o Ato Normativo;
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  3. A pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho deve pesquisar se já existe um processo SEI sobre a produção daquele ato:
    1. caso exista mais de um processo, deve escolher um principal e anexar todos os processos existentes ao principal, garantindo assim a cronologia, a integração e a articulação de todos os documentos sobre o Ato Normativo em questão;
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    2. caso exista um único processo, este deve ser aberto e inserido ali o dossiê em PDF contendo a nova documentação sobre o Ato Normativo;
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    3. caso não exista um processo, deve iniciar um novo processo SEI “Conselho: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI” para tratar daquele Ato Normativo, que será mantido a cada nova atualização do ato. O dossiê em PDF contendo a documentação sobre o ato normativo deverá ser incluído nele.
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  4. A pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho deve criar, dentro do mesmo processo, um documento interno do tipo “Ato Normativo: Minuta de Resolução”, caso se trate da aprovação por uma única unidade, ou “Ato Normativo: Minuta de Resolução Conjunta”, caso haja mais de uma unidade para aprovar o Ato Normativo. A minuta pode ser assinada por esta pessoa, pois as minutas não têm validade jurídica como atos normativos;
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  5. Esta minuta deve ser incluída na pauta da próxima reunião do Conselho;
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  6. Após a apreciação da minuta em reunião do colegiado, a pessoa responsável pelas atividades de apoio do Conselho deverá criar, no processo do Ato Normativo, a partir da minuta, o documento “Ato Normativo: Resolução” ou “Ato Normativo: Resolução Conjunta”, alterando-a de acordo com o conteúdo aprovado em plenário e de acordo com o estipulado nas Diretrizes e Padrões de Estrutura, Redação, Formatação, Correção e Alteração dos Atos Normativos da UFSCar, contidas na Portaria GR nº 6, de 2 e outubro de 2024.
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    1. Caso se trate de um ato conjunto, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho deverá incluir o ato em bloco de assinatura, destinado à Presidência do outro Conselho para assinatura. Só depois de retirar o documento assinado do bloco é que vai atribuir o processo à Presidência do Conselho para assinatura.
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  7. Após assinatura pelo Presidente do Conselho, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho publica o ato normativo no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar), seguindo as orientações de vigência contidas na Portaria GR nº 6, de 2 de outubro de 2024;
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  8. Caso o ato normativo esteja com nível de acesso “restrito”, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho deverá redefinir o nível de acesso para “público”;
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  9. Finalmente, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho copia o link permanente da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar) e inclui na plataforma de divulgação própria do Conselho, podendo também divulgar a quem achar necessário;
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  10. A fim de facilitar a busca posterior do processo, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho pode incluir em Bloco Interno na categoria “Atos Normativos AAAA”, onde AAAA refere-se ao ano de criação dos atos;
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  11. A pessoa responsável envia o processo para a CoPRAN para definição de eixos temáticos e para inclusão na página de Atos Normativos da UFSCar;
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  12. Caso haja alterações posteriores no Ato Normativo, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho deverá incluir toda a documentação relativa a essas atualizações no processo na forma de “Dossiê”, depois gerar uma publicação relacionada ao Ato Normativo e publicar no Boletim de Serviço Eletrônico.
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