Introdução
Os Atos Normativos podem ser produzidos no SEI-UFSCar por dois tipos de unidades:
- os Conselhos;
- as Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (URVs).
Esta nota apresenta o passo a passo para a produção de atos normativos pelos seguintes conselhos da UFSCar:
- Conselhos Superiores:
- Conselho Universitário;
- Conselho de Administração;
- Conselho de Gestão de Pessoas;
- Conselho de Graduação;
- Conselho de Pós-Graduação;
- Conselho de Pesquisa;
- Conselho de Extensão; e
- Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis).
- Conselhos das Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (UVRs).
Vamos ver os procedimentos básicos de produção de Atos Normativos pelos conselhos.
- Os Conselhos realizam reuniões ordinárias ou extraordinárias, com pauta ou ordem do dia específica para cada reunião, onde pode haver item relativo à criação, alteração e/ou aprovação de um ato normativo;
- Antes da realização de uma sessão onde está pautado um Ato Normativo, a pessoa responsável pelas atividades de apoio, deverá reunir os documentos que tratam sobre o Ato Normativo e formar um dossiê em PDF, salvando em um dispositivo. Esse dossiê será adicionado a um processo específico sobre o Ato Normativo;
- A pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho deve pesquisar se já existe um processo SEI sobre a produção daquele ato:
- caso exista mais de um processo, deve escolher um principal e anexar todos os processos existentes ao principal, garantindo assim a cronologia, a integração e a articulação de todos os documentos sobre o Ato Normativo em questão;
- caso exista um único processo, este deve ser aberto e inserido ali o dossiê em PDF contendo a nova documentação sobre o Ato Normativo;
- caso não exista um processo, deve iniciar um novo processo SEI “Conselho: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI” para tratar daquele Ato Normativo, que será mantido a cada nova atualização do ato. O dossiê em PDF contendo a documentação sobre o ato normativo deverá ser incluído nele.
- A pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho deve criar, dentro do mesmo processo, um documento interno do tipo “Ato Normativo: Minuta de Resolução”, caso se trate da aprovação por uma única unidade, ou “Ato Normativo: Minuta de Resolução Conjunta”, caso haja mais de uma unidade para aprovar o Ato Normativo. A minuta pode ser assinada por esta pessoa, pois as minutas não têm validade jurídica como atos normativos;
- Esta minuta deve ser incluída na pauta da próxima reunião do Conselho;
- Após a apreciação da minuta em reunião do colegiado, a pessoa responsável pelas atividades de apoio do Conselho deverá criar, no processo do Ato Normativo, a partir da minuta, o documento “Ato Normativo: Resolução” ou “Ato Normativo: Resolução Conjunta”, alterando-a de acordo com o conteúdo aprovado em plenário e de acordo com o estipulado nas Diretrizes e Padrões de Estrutura, Redação, Formatação, Correção e Alteração dos Atos Normativos da UFSCar, contidas na Portaria GR nº 6, de 2 e outubro de 2024.
- Caso se trate de um ato conjunto, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho deverá incluir o ato em bloco de assinatura, destinado à Presidência do outro Conselho para assinatura. Só depois de retirar o documento assinado do bloco é que vai atribuir o processo à Presidência do Conselho para assinatura.
- Após assinatura pelo Presidente do Conselho, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho publica o ato normativo no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar), seguindo as orientações de vigência contidas na Portaria GR nº 6, de 2 de outubro de 2024;
- Caso o ato normativo esteja com nível de acesso “restrito”, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho deverá redefinir o nível de acesso para “público”;
- Finalmente, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho copia o link permanente da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar) e inclui na plataforma de divulgação própria do Conselho, podendo também divulgar a quem achar necessário;
- A fim de facilitar a busca posterior do processo, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho pode incluir em Bloco Interno na categoria “Atos Normativos AAAA”, onde AAAA refere-se ao ano de criação dos atos;
- A pessoa responsável envia o processo para a CoPRAN para definição de eixos temáticos e para inclusão na página de Atos Normativos da UFSCar;
- Caso haja alterações posteriores no Ato Normativo, a pessoa responsável pelas atividades de apoio ao Conselho deverá incluir toda a documentação relativa a essas atualizações no processo na forma de “Dossiê”, depois gerar uma publicação relacionada ao Ato Normativo e publicar no Boletim de Serviço Eletrônico.