Nota Técnica CoPRAN nº 5 - Produção de Atos Normativos pelas Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (UVRs)

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Introdução

Os Atos Normativos podem ser produzidos no SEI-UFSCar por dois tipos de unidades: 

  1. os Conselhos;
  2. as Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (UVRs).

Esta nota apresenta o passo a passo para a produção de Atos Normativos pelas UVRs.

  1. A UVR deve pesquisar se já existe um processo SEI sobre a produção daquele Ato Normativo:
    1. caso exista mais de um processo, a UVR deve escolher um principal e anexar todos os processos existentes a ele, garantindo assim a cronologia, a integração e a articulação de todos os documentos sobre o Ato normativo em questão;
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    2. caso exista um único processo, o mesmo deve ser aberto. Nele deverá ser inserido o dossiê em PDF contendo a nova documentação sobre o Ato Normativo;
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    3. caso não exista um processo, a UVR deve iniciar um novo processo SEI do tipo “Administração: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI” para tratar daquele Ato Normativo, o qual será mantido a cada nova atualização do ato. Nele será inserido o dossiê em PDF contendo a documentação sobre o Ato Normativo.
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  2. A UVR deve criar, dentro do mesmo processo, um documento interno de um dos seguintes tipos:
    1. Ato Normativo: Portaria, caso se trate da aprovação da portaria por uma única unidade;
    2. Ato Normativo: Portaria Conjunta, caso haja mais de uma unidade para aprovar a portaria;
    3. Ato Normativo: Instrução Normativa, caso se trate da aprovação por uma única unidade;
    4. Ato Normativo: Instrução Normativa Conjunta, caso haja mais de uma unidade para aprovar a instrução normativa.
  3. A UVR deve definir a data de vigência do ato normativo, de acordo com a Portaria GR nº 6, de 2 de outubro de 2024;
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  4. Caso se trate de um ato conjunto, a UVR deverá incluir o ato em bloco de assinatura, destinado à Chefia da outra Unidade para assinatura;
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  5. Depois de retirar o documento assinado do bloco, a UVR vai atribuir o processo à Chefia da UVR para assinatura;
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  6. Após assinatura pela Chefia da UVR, a Unidade deve publicar o Ato Normativo no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar), seguindo as orientações de vigência contidas na Portaria GR nº 6, de 2 de outubro de 2024;
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  7. Caso o ato normativo esteja com nível de acesso “restrito”, a UVR deverá redefinir o nível de acesso para “público”;
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  8. Finalmente, a UVR copia o link permanente da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar) e inclui na plataforma de divulgação própria da UVR, podendo divulgar a quem achar necessário;
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  9. A fim de facilitar a busca posterior do processo, a UVR pode incluir em Bloco Interno na categoria “Atos Normativos AAAA”, onde AAAA refere-se ao ano de criação dos atos;
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  10. A UVR envia o processo para a CoPRAN para definição de eixos temáticos e para inclusão na página de Atos Normativos da UFSCar;
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  11. Caso haja alterações posteriores no Ato Normativo, a UVR deverá incluir toda a documentação relativa a essas atualizações no processo na forma de “Dossiê”, depois gerar uma publicação relacionada ao ato normativo e publicar no Boletim de Serviço Eletrônico.
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UnVR’s: Solicitação de Produção de Atos Normativos

As unidades administrativas que não são diretamente vinculadas à Reitoria, mas sim vinculadas a outras unidades, são chamadas de UnVR’s. Cada UnVR deve solicitar à UVR a qual está subordinada que faça os Atos Normativos que porventura necessite. 

  1. Pode ocorrer das UnVR’s precisarem elaborar Atos Normativos, tais como resoluções e portarias, porém essas unidades não têm delegação para publicar atos normativos dessa natureza;
  2. Nesses casos, a UnVR interessada em publicar um Ato Normativo deverá solicitar tal publicação à UVR à qual ela é vinculada;
  3. A UnVR deverá verificar se já existe um processo sobre o Ato Normativo em questão:
    1. caso exista mais de um processo, a UnVR deve escolher um principal e anexar todos os processos existentes a ele, garantindo assim a cronologia, a integração e a articulação de todos os documentos sobre o Ato Normativo em questão;
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    2. caso exista um único processo, a UnVR deve reabrir o processo e nele inserir o dossiê em PDF contendo a nova documentação sobre o Ato Normativo a ser analisado pela UVR a qual é vinculada;
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    3. caso não exista um processo, a UnVR deve iniciar um novo processo SEI do tipo “Administração: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI” para tratar daquele Ato Normativo, o qual será mantido a cada nova atualização do ato;
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  4. A UnVR deve inserir o dossiê em PDF contendo a documentação, a qual ela tem acesso, sobre o Ato Normativo.
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  5. A UnVR deve criar, dentro do mesmo processo, um documento interno do tipo minuta de um dos seguintes tipos:
    1. Ato Normativo: Minuta de Portaria, caso se trate da aprovação da portaria por uma única unidade;
    2. Ato Normativo: Minuta de Portaria Conjunta, caso haja mais de uma unidade para aprovar a portaria;
    3. Ato Normativo: Minuta de Instrução Normativa, caso se trate da aprovação por uma única unidade;
    4. Ato Normativo: Minuta de Instrução Normativa Conjunta, caso haja mais de uma unidade para aprovar a instrução normativa.
  6. A minuta deve ser assinada pela Chefia da UnVR;
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  7. A UnVR deve enviar o processo para a UVR a qual é vinculada para análise e continuidade;
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  8. O processo deverá ser apreciado pela Chefia da UVR;
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  9. A Chefia da UVR vai analisar a minuta:
    1. em caso de reprovação, a UVR devolverá o processo à UnVR solicitante com um Despacho explicando o motivo da reprovação e possíveis correções e encaminhamentos;
    2. em caso de aprovação, dá ciência no processo para continuidade.
  10. A UVR deve converter a minuta em ato normativo do tipo adequado e fazer os devidos ajustes;
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  11. A UVR deve definir a data de vigência do Ato Normativo, de acordo com a Portaria nº 6, de 2 de outubro de 2024;
  12. Caso se trate de um ato conjunto, a UVR deverá incluir o ato em bloco de assinatura, destinado à Chefia da outra Unidade para assinatura;
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  13. Depois de retirar o documento assinado do bloco, a UVR vai atribuir o processo à Chefia da UVR para assinatura;
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  14. Após assinatura pela Chefia da UVR, a UVR deve publicar o ato normativo no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar), seguindo as orientações de vigência contidas na Portaria GR nº 6, de 2 de outubro de 2024;
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  15. Caso o ato normativo esteja com nível de acesso “restrito”, a UVR deverá redefinir o nível de acesso para “público”;
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  16. Finalmente, a UVR copia o link permanente da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar) e inclui na plataforma de divulgação própria da UVR, podendo divulgar a quem achar necessário;
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  17. A fim de facilitar a busca posterior do processo, a UVR pode incluir em Bloco Interno na categoria “Atos Normativos AAAA”, onde AAAA refere-se ao ano de criação dos atos;
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  18. A UVR envia o processo para a CoPRAN para definição de eixos temáticos e para inclusão na página de Atos Normativos da UFSCar;
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  19. UVR deve enviar o processo de volta para a UnVR para ciência e continuidade;
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  20. Caso haja necessidade de alterações posteriores no Ato Normativo, a UnVR deverá incluir toda a documentação relativa a essas atualizações no processo na forma de “Dossiê” e enviar para a UVR para gerar uma publicação relacionada ao Ato Normativo e publicar no Boletim do SEI.
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