Nota Técnica CoPRAN nº 7 - Algumas Diretrizes para a Redação de Atos Normativos

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Para a elaboração de um Ato Normativo, alguns procedimentos e normas de redação, específicas de técnica legislativa, são necessários. Vamos abordar esses conteúdos em três partes: a redação do Ato Normativo, as normas básicas de técnica legislativa e as regras específicas de grafia. No âmbito da UFSCar, essas disposições estão previstas na Portaria GR nº 6 de 2 de outubro de 2024.

A Redação do Ato Normativo

Em relação à linguagem, o texto deve ser sucinto e objetivo, tendo os seguintes atributos: clareza, precisão e ordem lógica.

Para o ato normativo ter clareza e precisão devemos:

  • Empregar palavras e expressões em seu sentido comum, exceto quando a norma for de um assunto técnico;
  • Usar frases curtas e concisas, com as informações precisas, sem excesso de palavras;
  • Usar orações na ordem direta;
  • Utilizar apenas um tempo verbal: o presente ou o futuro do presente do modo indicativo;
  • Respeitar as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa;
  • Expressar a ideia, quando repetida ao longo do texto, por meio das mesmas palavras, evitando o uso de sinônimos;
  • Não usar palavras ou expressões ambíguas;
  • Não utilizar palavras em língua estrangeira quando houver termo equivalente em língua portuguesa.

Para a obtenção da ordem lógica, é preciso haver uma organização harmoniosa e concatenada das informações do texto. Nos Atos Normativos de maior extensão, é tradicional reunir as disposições em categorias de agregação: títulos, capítulos, seções e subseções. Em termos de apresentação gráfica, a normatização é a seguinte para essas categorias:

  • Os nomes dos títulos e dos capítulos são grafados em letras maiúsculas, sem negrito, identificados por algarismos romanos (I, II, III, IV, V) e centralizados;
  • Os nomes das seções e subseções são indicados por algarismos romanos (I, II, III, IV, V), sem negrito, grafados em letra minúsculas (com a primeira letra de cada palavra em maiúscula) e centralizados.

Porém, existe outra forma de indicação dessas categorias de agregação, apenas com o uso da especificação temática do conteúdo de grupo de artigos ou de um artigo mediante denominação que preceda o dispositivo, grafada em letras minúsculas em negrito, alinhada à esquerda, sem numeração.

Normas Básicas de Técnica Legislativa

O Artigo

  • A unidade básica de articulação do texto da parte normativa é o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida da numeração ordinal até o nono, e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
  • A numeração do artigo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traço ou outros sinais;
  • O texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em parágrafos ou incisos, com dois-pontos;
  • Quando o artigo se desdobrar em parágrafos ou incisos, a parte inicial é chamada de caput;
  • O texto do primeiro artigo não formará locução com o verbo constante da ordem de execução nem será iniciado com o verbo no infinitivo impessoal. 

Exemplo:
Não usar: Aprovar ... 
Usar: Esta Portaria aprova... ;  Esta Resolução aprova... ; Fica aprovada...

  • O(s) primeiro(s) artigo(s) do texto indicará(ão) o objeto e o seu âmbito de aplicação, podendo-se nele(s) incluir a base legal ou o fundamento de validade do ato normativo;
  • O conteúdo de cada artigo é restrito a um único assunto ou princípio e sua redação é restrita a um período.

O Parágrafo

  • Expressar por meio dos parágrafos apenas os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por ela estabelecida;
  • O parágrafo único é indicado pela expressão "Parágrafo único", seguida de ponto e separada do texto normativo por dois espaços em branco;
  • Os parágrafos são indicados pelo símbolo "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
  • A numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;
    • O parágrafo desdobra-se em incisos.
  • O texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos.

O Inciso

  • Os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
  • O texto do inciso inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com: ponto e vírgula; dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou por ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
  • O inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula na sequência do alfabeto e acompanhada de parênteses de fechamento à direita "a) ", separado do texto por um espaço em branco.

A Alínea

  • O texto da alínea inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio e termina com: ponto e vírgula; dois pontos, quando se desdobrar em itens; ou por ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;
  • A alínea desdobra-se em itens, indicados por algarismos arábicos (1, 2, 3 ...), seguidos de ponto (“1.”) e separados do texto por um espaço em branco.

O Item

  • O texto do item inicia-se com letra minúscula (a, b, c ...), exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com: ponto e vírgula; ou ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
  • As conjunções “e” ou “ou” são apenas utilizadas no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme a sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva.

Outras regras específicas de grafia

Grafia de siglas, expressões em língua estrangeira, números, percentuais, valores monetários e datas

  • Quando da primeira menção de uma sigla, usar sua explicitação por extenso, seguida de travessão e da sigla;
  • Referir-se a unidades administrativas de forma completa na primeira menção, com a denominação das unidades administrativas superiores e do órgão a que pertençam;
  • As palavras e as expressões em latim ou em língua estrangeira são grafadas em itálico;
  • Grafar números (decimais e fracionários), percentuais e valores monetários em algarismos arábicos, seguidos da indicação por extenso entre parênteses;
  • Grafar as datas das seguintes formas: 1º de janeiro de 2024 ; 2 de janeiro de 2024;
  • Grafar a indicação do ano sem o ponto entre as casas do milhar e da centena.

Grafia de citações ou remissões a Atos Normativos e a dispositivos de um Ato Normativo

  • Usar as seguintes formas de grafia para remissão a atos normativos: na ementa, preâmbulo e na primeira remissão no corpo do texto: “Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990”; nos demais casos, “Lei 8.112, de 1990”;
  • Indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, por meio da abreviatura art., seguida do número correspondente, ordinal ou cardinal;
  • Não usar expressões como "anterior", "seguinte" ou equivalentes para fazer citações a outros dispositivos;
  • Grafar as remissões ao próprio artigo da seguinte forma: inciso I, alínea a, do caput
  • Grafar as remissões aos dispositivos de outros artigos da seguinte forma: art. 1º, caput, inciso I, alínea a.