Nota Técnica CoPRAN nº 11 - Resoluções Ad Referendum emitidas pelos Conselhos da UFSCar

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O Conselho Universitário, os Conselhos Superiores Específicos (Administração, Graduação, Pós-graduação, Extensão, Pesquisa, Assuntos Comunitários e Estudantis e de  Gestão de Pessoas), os Conselhos dos Centros e os Conselhos das demais Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (UVRs) emitem Resoluções para o registro de suas deliberações, todas publicadas no Boletim de Serviço Eletrônico.

As Resoluções expedidas e publicadas pelos Conselhos podem ser um Ato Normativo ou um Ato Oficial, dependendo do teor da matéria tratada. Os Atos Normativos: Resoluções são atos genéricos que estabelecem diretrizes, normas, padrões, regras, disposições gerais e impessoais, que disciplinam assunto de sua competência. Os Atos Oficiais: Resoluções são as decisões tomadas pelos Conselhos em matérias não normativas, específicas e concretas, afetas à sua área de competência, muitas vezes com identificação do destinatário (pessoa, instituição, projeto, propostas, etc.).

Em geral, as deliberações de um Conselho são aprovadas pelo seu plenário, em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Porém, existem matérias que precisam ser apreciadas pelos Conselhos com maior urgência, que não podem aguardar o tempo de espera até a realização da próxima reunião do colegiado ou por serem de apreciação com rotinas já típicas e frequentes que podem ser aprovadas para efeito imediato ou para tramitação em outras instâncias. Nesses casos, o Presidente do Conselho precisa emitir uma Resolução ad referendum, isto é, uma tomada de decisão de sua responsabilidade, que tem efeito imediato e que será homologada em próxima reunião do colegiado.

O que significa ad referendum? A expressão em latim significa “com referência”, “com ressalva”. É uma decisão provisória ou condicional, que está sujeita à confirmação ou aprovação posterior do colegiado. Essa confirmação ou aprovação se dará na próxima reunião do Conselho realizada após a decisão ad referendum de sua Presidência e é chamada de homologação, que significa aprovação, ratificação ou confirmação pelo seu plenário.

Esta Nota Técnica apresenta o fluxo do processo de produção, publicação e homologação de Resoluções normativas e oficiais ad referendum.

  1. A Secretaria do Conselho emite Resolução Ad Referendum, seguindo os procedimentos indicados nos respectivos fluxos de processos, de acordo com o teor da matéria de que trata
    1. Ato Normativo: Resolução ou 
    2. Ato Oficial: Resolução 
  2. Na produção ou elaboração da Resolução Ad Referendum é preciso atentar-se para dois pontos: 
    1. Na redação de seu Preâmbulo, o parágrafo inicial indica o Presidente (com flexão de gênero – o presidente ou a presidente ou presidenta) do Conselho e sua competência para a emissão do Ato Normativo: Resolução ou do Ato Oficial: Resolução, com referência ao Estatuto e Regimento Geral da UFSCar e/ou demais Regimentos Gerais e Internos Específicos. Após a indicação, é preciso registrar, na mesma frase, quando couber, o número do processo SEI-UFSCar respectivo, nestes termos: “e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº xxxxxxx”,
      Exemplos:
      O Presidente do Conselho de Graduação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar nº xxxxx, 

      A Presidente do Conselho do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar e o Regimento Interno do CCBS, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº xxxxxx,
    2. Na Parte Deliberativa da Resolução, em seu Art. 1º, é preciso colocar a decisão com o verbo apropriado (Esta Resolução aprova, Esta Resolução autoriza ou Fica aprovado ou Fica autorizada ...) e logo depois do verbo, entre vírgulas, a expressão ad referendum (em minúsculas), seguida do nome do Conselho.
      Exemplo:

      Art. 1º Esta Resolução prorroga, ad referendum do Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis, o prazo para finalização do projeto "Formar sem pirar": inovação curricular em saúde mental na graduação;
  3. O Presidente do Conselho assina a Resolução Ad Referendum;
  4. O Conselho publica a Resolução Ad referendum no Boletim de Serviço Eletrônico;
  5. O Conselho inclui a Resolução Ad Referendum na pauta da próxima reunião para homologação, recomendando-se ser o primeiro item da pauta as “Homologações das Resoluções Ad referendum”;
  6. Após a homologação pelo Conselho, seja um Ato Normativo ou um Ato Oficial, a Secretaria do Conselho:
    1. No processo SEI-UFSCar da reunião do Conselho, especifica a homologação da Resolução Ad Referendum na ata da respectiva reunião;
    2. No processo SEI-UFSCar da Resolução Ad Referendum, faz uma retificação da Resolução Ad Referendum, utilizando a funcionalidade “Gerar Publicação Relacionada” com esse texto no campo Resumo:

      Resolução Ad Referendum homologada na ___ª Reunião Ordinária do Conselho ________________, realizada em xx/xxxxxxxxx/xxxx, conforme Ata de Reunião.
    3. Caso não haja processo específico da Resolução Ad Referendum, a retificação ficará no processo da reunião;
  7. O Presidente do Conselho assina a retificação;
  8. A Secretaria do Conselho publica a retificação no Boletim de Serviço Eletrônico;
  9. Opcionalmente, a Secretaria do Conselho pode adicionar um documento informativo no processo da reunião, contendo uma tabela de todas as Resoluções Ad Referendum homologadas pelo Conselho. 
    Exemplo:

Nº SEI Ato Ad Referendum

Especificação do Ato

Nº SEI Retificação de Homologação do Ato

1549764

Aprovação de ...

1584041

1549765

Aprovação de ...

1584045

  1. O Presidente do Conselho ou o responsável pela Secretaria do Conselho pode assinar essa tabela informativa.