O código-fonte do SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e não deve ser modificado pelos órgãos que o utilizam, de modo a garantir a padronização e segurança das ações efetuadas no sistema, a não se distanciarem da versão de referência e não perderem evoluções e correções de versões futuras da ferramenta.
Dentro do modelo de governança do SEI, no Poder Executivo Federal, as evoluções e correções são discutidas e priorizadas por um comitê chamado de Comunidade de Negócio SEI, formado por gestores de negócio de órgãos que implantaram o sistema, sendo que as necessidades de evolução apontadas por eles são centralizadas em ambiente próprio, administrado pelo Ministério da Economia.
Os órgãos que utilizam o SEI têm a opção de desenvolver módulos que podem ser acoplados ao SEI, sem alterar o código-fonte do sistema. Depois de desenvolvidos, podem ser disponibilizados a outros órgãos que tenham interesse.
Referências
ENAP. Curso Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Administrar. Disponível em: https://mooc.escolavirtual.gov.br/course/view.php?id=4697