Administração: Solicitação de Transporte Terrestre: Informações

Considerando:

  • a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a tramitação de processos administrativos e contratos com fornecedores da UFSCar, por meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
  • o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019

informamos à V.Sas. que, a partir de 01 de Setembro de 2019, o processo de solicitação de transportes terrestres para todas as unidades da UFSCar passa a ser executado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

Seguem as informações sobre o tipo de processo:

Tipo de Processo no SEI

Administração: Solicitação de Transporte Terrestre

Modelos de Documentos Envolvidos

Adm: Transporte Terrestre: Requisição

Adm: Transporte Terrestre: Liberação

Adm: Transporte Terrestre: Avaliação Passageiro

Interessados

- Todas as unidades da UFSCar que requisitam serviços de transporte terrestre

- Setores de Transporte de todos os Campus

Base de Conhecimento

https://www.portalsei.ufscar.br/arquivos/base-conhecimento-solicitacao-transporte-terrestre.pdf

Portaria de Aprovação

Portaria ProAd nº 18, de 14 de Novembro de 2019

 

O fluxo do novo processo pode ser acompanhado por meio da base de conhecimento, disponível no SEI, logo após "Iniciar Processo" do tipo "Administração: Viagens: Solicitação de Transporte Terrestre", utilizando-se o ícone , ao lado do  número do processo iniciado, conforme mostra a Figura abaixo.

base-conhecimento-numero-processo.jpg

Caso haja dúvidas sobre o procedimento de transportes, favor contatar o Setor de Transporte do respectivo Campus para esclarecimentos. 

Caso haja dúvidas sobre operações do SEI, estas podem ser esclarecidas pela equipe do Departamento de Processos Digitais e Governança de TIC (DePDG-TIC) por meio do Formulário de Suporte SEI-UFSCar.

A partir de 01 de outubro de 2019, este será o único procedimento válido para requisição de transporte terrestre. Assim, recomendamos a todas as unidades que comecem a usar o novo procedimento antes desta data, de modo a se familiarizar com o mesmo.