Posso utilizar meu token para assinatura no SEI-UFSCar?

No momento, o uso do certificado digital por meio de token não é possível no SEI, devido ao plugin utilizado no SEI, que não é mais aceito pelos navegadores de hoje em dia. Sabe-se que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, produtor do SEI, está atualizando o sistema de certificação digital do SEI para que seja liberado em versões posteriores, mas ainda não se sabe ao certo quando isto ocorrerá. 

Portanto, a assinatura digital no SEI deve ser realizada por meio de login e senha, o que é autorizado pelo Decreto 8539/2015, em seu artigo sexto, parágrafo primeiro:

Art. 6º A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.

§ 1º O disposto no caput não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha. (grifo nosso)

Por isso é imprescindível que os usuários do SEI nunca passem seu login e senha para outros usuários!!! A senha é pessoa e intransferível, por isso jamais empreste sua senha, seja para familiar, colega de trabalho, chefe, secretária ou estagiário, pois isso o coloca como principal suspeito de uma eventual ação irregular. Também não use a senha emprestada de outra pessoa!

O empréstimo de senha é considerado crime violação de sigilo funcional, previsto no inciso I, do § 1º, do art. 325 do Código Penal:

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)