Alteração de Cargos de Usuários na Unidade
Os cargos de usuários no SEI são vinculados às unidades e não aos usuários. Desse modo, todos os cargos oficiais que devem existir em uma unidade são cadastrados pela unidade responsável pelo SEI (DePDG-TIC) no momento do credenciamento, conforme informado pela unidade solicitante no termo de credenciamento.
A inclusão de cargos no SEI-UFSCar deve respeitar uma das opções seguintes:
- o cargo oficial de carreira do servidor, que consta no holerite ou edital do concurso na UFSCar;
- o cargo de confiança que consta na portaria de nomeação ou designação, devendo ser a portaria anexada ou referenciada no processo;
- o cargo de responsável ou membro de conselho, comissão, comitê ou grupo de trabalho, conforme portaria de instituição do mesmo;
- o cargo de estagiário, terceirizado ou colaborador, conforme consta em contrato.
Não é permitida a inclusão de cargos informais, nem ao desejo da chefia, nem ao desejo de um membro da unidade, o que pode se caracterizar como desvio de função.
Só são cadastrados nas unidades os seguintes cargos:
- para servidores, os cargos públicos que existem oficialmente, por meio de concurso público ou de funções comissionadas ou designados, por meio de portaria, pelas unidades maiores em grupos de trabalho;
- para colaboradores e terceirizados, os cargos designados em contrato e que estejam em consonância com a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho (CBO).
Um usuário pode utilizar mais de um cargo na mesma unidade, já que os cargos são vinculados à unidade e não ao usuário. Assim, em um momento o usuário pode assinar como servidor, em outro momento, com seu cargo específico (administrador, economista, bibliotecário, docente) e em outro momento poderá assinar como chefe da unidade, como presidente ou vice-presidente de um conselho ou câmara, como coordenador de curso ou de um grupo de trabalho, entre outros.
Dessa forma, os cargos para assinatura são vinculados à unidade e ficam disponíveis para todos os membros, os quais devem especificar o cargo no momento da assinatura.
Inclusão de Novos Cargos na Unidade
Os cargos novos que se referem a um novo membro ou a um membro existente da unidade podem ser incluídos diretamente na SAMU, apenas marcando a opção “Incluir Cargo na Unidade”.
Exclusão de Novos Cargos na Unidade
Caso um cargo deixe de existir em uma unidade, também deverá ser feita a exclusão deste via formulário SAMU, no processo de credenciamento, podendo ser feita a exclusão de cargos antigos simultaneamente à inclusão de cargos novos.