O que é um Órgão Colegiado?
O órgão colegiado no SEI é uma unidade administrativa devidamente cadastrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), segundo as instâncias do governo federal.
Segundo o Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, 2.ed., 2019, órgãos colegiados são:
órgãos integrados por mais de uma autoridade, nos quais a decisão é tomada de forma coletiva, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. Seus representantes podem ser originários do setor público, do setor privado ou da sociedade civil, segundo a natureza da representação. São conhecidos pelos nomes de Conselhos, Comitês, Câmaras, Comissões etc.
Alguns órgãos ou entidades do Poder Executivo federal dispõem, dentro de seu sistema de governança organizacional, de órgãos colegiados de caráter deliberativo, consultivo ou judicante, criados com o propósito de contribuir para o processo decisório institucional de condução de determinada política pública. Esses colegiados participam das decisões sobre os rumos das políticas e não sobre questões de gestão interna dos órgãos aos quais se vinculam.
Esses órgãos, embora previstos na estrutura organizacional, não dispõem de estrutura interna de cargos, e se constituem por representantes de órgãos e entidades do Poder Público e, em alguns casos, também de entidades privadas (composição pluripessoal). Seus membros não detêm cargos pela participação no conselho e não recebem remuneração de qualquer natureza por essa função. Normalmente, a presidência do conselho é atribuição do cargo de dirigente maior do órgão ou entidade ao qual ele está subordinado.
A criação de colegiados, a ser tratada em ato normativo à parte do decreto de estrutura regimental ou estatuto, deve observar os critérios estabelecidos nos artigos 36 a 38 do Decreto nº 9.191, de 2017, e no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
O SIORG é o sistema de cadastro de órgãos e unidades do governo federal, de modo que todas as unidades administrativas e órgãos colegiados da UFSCar devem estar ali cadastrados.
Na UFSCar, o sistema de cadastro de unidades e pessoas é o Sistema de Apoio a Gestão Universitária Integrada (SAGUI), o qual está integrado ao SIORG. Dada essa integração, todos os registros de unidades administrativas e órgãos colegiados da UFSCar cadastrados no SIORG são automaticamente importadas para o SAGUI.
No SEI-UFSCar, todos os órgãos colegiados que já estejam cadastrados no SAGUI poderão ser cadastrados como unidades oficiais. No entanto, a unidade interessada deverá formalizar o pedido de credenciamento conforme as instruções a seguir.
Como solicitar o credenciamento de um Órgão Colegiado no SEI?
Caso o seu Órgão Colegiado ainda não tenha sido credenciado no SEI-UFSCar, há duas possibilidades:
- caso esteja ocorrendo uma adequação administrativa da unidade, a qual deve se refletir na estrutura organizacional oficial da UFSCar, deve-se prosseguir utilizando o tipo de processo "Administração: Adequação da Estrutura Administrativa";
- caso não haja nenhuma alteração na estrutura organizacional oficial da unidade, deve-se fazer o seguinte:
- verificar se a unidade já foi cadastrada no SIORG e/ou no SAGUI; caso não tenha sido, providenciar o cadastro por meio do Serviços UFSCar antes de dar prosseguimento;
- estando a unidade cadastrada no SAGUI, entrar no SEI, abrir processo do tipo "SEI: Credenciamento: Unidades Oficiais";
- dentro do processo, incluir documento interno do tipo "SEI: Termo de Credenciamento de Unidade SEI";
- preencher todos os dados solicitados no termo e salvar;
- coletar assinatura da chefia e do substituto da chefia da unidade a ser credenciada no termo;
- enviar o processo ao DePDG-TIC para que possa realizar o credenciamento. Caso o DePDG-TIC não encontre a unidade colegiada já cadastrada no SAGUI, o processo será devolvido para a unidade solicitante para providências;
- ao receber o processo de credenciamento, é importante que seja anotado o número do processo ou que o mesmo seja incluído em bloco interno para uso posterior, pois será utilizado sempre que necessária alguma alteração na unidade SEI e para atualização dos membros;
- A unidade colegiada credenciada deve informar a todos os seus membros sobre o cadastro e o Regulamento de uso do SEI-UFSCar, o qual deve ser lido e seguido por todos para o bom uso do SEI.
Outras normativas sobre o uso do SEI-UFSCar encontram-se disponíveis no menu Institucional > Portarias SEI-UFSCar.
Caso sua unidade colegiada ainda não exista e não seja uma unidade oficial já existente no SAGUI e sim uma abstrata a ser criada, você deve seguir as instruções do tipo de processo: SEI: Credenciamento: Unidades Abstratas.