Como publicar um documento oficial (Ato Administrativo, Portaria, Resolução, Edital etc.) no Boletim Eletrônico do SEI-UFSCar?

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O que são os Documentos Oficiais?*

Os documentos oficiais são aqueles provenientes:

  • de atos administrativos em geral, os quais apresentam atos unilaterais da administração pública que produzem efeito jurídico, tais como portarias, resoluções, editais, entre outros;
  • de contratos administrativos em geral, os quais apresentam atos bilaterais firmados entre a Administração Pública e outros agentes públicos ou privados, para execução de objetivos de interesse público, tais como contratos, convênios, acordos, etc.

Para saber mais sobre as definições e classificações de atos administrativos, leia o artigo Atos Administrativos: o que são e como usar no SEI?

Publicidade dos Documentos Oficiais

A publicidade assegura aos interessados a possibilidade de acompanhar, examinar, acatar e até contestar os atos, além de fiscalizar sua legalidade.

Segundo o Princípio da Publicidade, que consta no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988, os atos administrativos em geral devem ser publicizados, ou seja, tornados públicos, para conhecimento geral e dos interessados.

Este princípio apresenta os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa, resguardando a eficiência e a moralidade. O Diário Oficial da União (DOU) e outros diários de órgãos governamentais são formas de se dar publicidade aos atos administrativos.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) também apresenta diretrizes para a publicidade da informação produzida pelos órgãos públicos, não apenas para atos oficiais, mas para toda a informação produzida por estes órgãos, utilizando as ferramentas de tecnologia da informação:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

A diferença entre os documentos oficiais a serem publicados no boletim do órgão e todos os outros processos e documentos produzidos por um órgão é que os primeiros têm uma natureza que exige a publicidade, enquanto os segundos serão disponibilizados sob demanda, mediante o pedido por um interessado.

Onde se publica os documentos oficiais?

Com a implantação do SEI e de outros sistemas de gestão de processos, os órgãos públicos passam a ter uma opção própria para divulgar seus documentos oficiais, por meio do módulo de Publicações Eletrônicas, que é o Boletim de Serviço Eletrônico.

No caso da UFSCar, o Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar foi instituído como veículo oficial de publicação na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 3676/2019 (SEI nº 0011696). O boletim já está em funcionamento desde 2019 e todas as unidades com permissão para publicação no boletim já podem publicizar seus documentos oficiais.

O que é o Boletim Eletrônico do SEI?

É um repositório de todas as publicações oficiais de um órgão que devem ser publicizadas, ou seja, que devem receber publicidade permanente e de forma oficial, estando disponíveis aos interessados que pesquisarem no Boletim e até mesmo nos buscadores mais conhecidos na internet.

O Boletim Eletrônico do SEI é semelhante a um Diário Oficial de um órgão. A  princípio, todos os atos da administração pública devem ser publicizáveis, logo, os atos administrativos de diversos tipos e espécies devem ser publicados no Boletim do SEI.

Boletim Eletrônico e Pesquisa Pública são a mesma coisa?

O Boletim Eletrônico do SEI não é o mesmo que a Pesquisa Pública do SEI, pois o Boletim exibe apenas os documentos considerados como publicações oficiais, enquanto a Pesquisa Pública exibe todos os tipos de documentos existentes dentro de um processo, que tenham nível de acesso público, assim como os metadados de todos os documentos dos processos que tenham nível de acesso restrito. Os processos sigilosos não são exibidos nem no Boletim, nem na Pesquisa Pública.

Portanto, a Pesquisa Pública apresenta um conjunto completo dos processos e documentos do SEI de um órgão, enquanto o Boletim Eletrônico apresenta apenas um conjunto limitado de documentos oficiais publicizados, sendo estes atos administrativos.

Quais tipos de documentos podem ser publicados no Boletim SEI?

No SEI-UFSCar, os documentos oficiais publicizáveis no Boletim Eletrônico podem ser divididos em três tipos:

  1. Atos Oficiais;
  2. Atos Normativos;
  3. Documentos Aptos para Publicação Oficial, que são outros tipos de atos administrativos, a saber:
    1. Atos Ordinatórios;
    2. Atos Negociais;
    3. Atos Enunciativos;
    4. Atos Punitivos.

No caso dos Atos Oficiais e Atos Normativos eles devem ser publicizados por meio do Boletim Eletrônico. No caso dos Documentos Aptos para Publicação Oficial, eles podem ser ou não publicizados no Boletim Eletrônico, dependendo da situação do processo.

Seguem alguns exemplos de documentos oficiais que podem ser considerados como documentos oficiais publicizáveis pelas unidades UFSCar:

Atos Oficiais Atos Normativos Atos Ordinatórios
Designam pessoas ou grupos Comandos gerais e abstratos para aplicação da lei (aprovados pela Resolução CoAd/UFSCar nº 59/2022) Disciplinam órgãos e agentes públicos
  • Ato Oficial: Portaria
  • Ato Oficial: Portaria Conjunta
  • Ato Oficial: Resolução
  • Ato Oficial: Resolução Conjunta
  • Ato Oficial: Ato Administrativo
  • Ato Normativo: Portaria
  • Ato Normativo: Portaria Conjunta
  • Ato Normativo: Instrução Normativa
  • Ato Normativo: Instrução Normativa Conjunta
  • Ato Normativo: Resolução
  • Ato Normativo: Resolução conjunta
  • Avisos
  • Circulares
  • Deliberações
  • Despachos
  • Instruções
  • Ofícios
  • Ordens de Serviço
  • Portarias de Pessoal
Atos Negociais Atos Enunciativos Atos Punitivos 
Vontade da Administração em concordância com particulares Certificam ou atestam uma situação existente  Aplicam sanções a agentes e particulares
  • Admissão
  • Aprovação
  • Autorização
  • Dispensa
  • Homologação
  • Licença
  • Permissão
  • Protocolo Adm.
  • Renúncia
  • Visto
  • Atestado
  • Certidão
  • Declaração
  • Parecer
  • Advertência
  • Cassação
  • Demissão
  • Interdição 
  • Sanção
  • Suspensão

Quem pode publicar documentos oficiais no SEI-UFSCar?

A publicação de documentos oficiais no SEI-UFSCar, em sua maioria, só é permitida para algumas unidades que têm delegação para isto, que são os Órgãos Colegiados e as Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (UVR's).

E se a minha unidade não puder publicar documentos oficiais?

As Unidades Não Vinculadas diretamente à Reitoria (UnVRs) não têm delegação para publicar documentos oficiais, portanto, devem recorrer à UVR à qual seja vinculada.

Caso sua unidade não esteja habilitada para publicar um tipo de documento no Boletim do SEI, após a assinatura do documento, você não verá o ícone Agendar PublicaçãoAgendar Publicação. Nesse caso, você deverá recorrer à unidade maior, a qual a sua é vinculada, para que esta faça a publicação do documento.

Por exemplo:

  • se sua unidade é um departamento administrativo, poderá recorrer à Pró-Reitoria de Administração, solicitando a publicação do documento;
  • se sua unidade é um Departamento Acadêmico, deverá recorrer ao Centro Acadêmico para a publicação do documento;
  • se sua unidade é uma seção vinculada a um departamento, ainda assim, deverá recorrer à unidade maior à qual seu departamento é vinculado, podendo solicitar ao departamento ao qual é diretamente vinculado que faça a solicitação.

Como publicar documentos oficias no SEI-UFSCar?

  1. Entrar no SEI-UFSCar, na unidade habilitada para publicar documentos oficiais (ver seção "Quem pode publicar documentos oficiais no SEI-UFSCar?"); 
  2. Iniciar processo do tipo adequado à situação;
  3. Verificar se há uma minuta no processo para utilizar como base; nesse caso, seguir as instruções do artigo "O que é uma minuta e como usar no SEI?";
  4. Incluir novo documento do tipo adequado à situação (veja lista na seção "Quais tipos de documentos podem ser publicados no Boletim SEI?", sendo que o documento deve ser um ato administrativo apto para publicação);
    1. Caso haja necessidade de habilitar um tipo de documento para publicação no Boletim Eletrônico, a unidade deve entrar em contato com o DePDG-TIC por meio do Formulário de Suporte SEI-UFSCar solicitando e justificando a inclusão do tipo de documento.
  5. Preencher o documento;
  6. Solicitar assinatura da chefia da unidade com competência para publicar o tipo de documento. Não é possível publicar um documento no Boletim Eletrônico sem assinatura;
  7. Publicar o documento, conforme instruções a seguir:
    1. Clicar sobre o documento a ser publicado;
    2. Clicar no ícone "Agendar Publicação";
      Caso não exista este ícone, significa que este tipo de documento não está habilitado para publicação. Nesse caso, entrar em contato com o DePDG-TIC pela Central de Serviços, solicitando e justificando a inclusão do tipo de documento. O DePDG-TIC irá avaliar a possibilidade de incluir ou não o documento para publicação.
    3. Na tela seguinte, verificar se os dados estão corretos e clicar em Salvar. Não preencher os campos na seção "Imprensa Nacional";
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    4. Após salvar, o documento já estará publicado no Boletim Eletrônico.

Como conferir se o documento oficial foi mesmo publicado?

Para confirmar que o documento foi mesmo publicado, você deve:
  1. Entrar no Boletim Eletrônico do SEI-UFSCar. O link do boletim encontra-se na página principal do Portal SEI UFSCar;
    portal-sei-portarias-ufscar.jpg
  2. Na página de busca do Boletim, a maneira mais fácil e rápida de pesquisar é especificando a unidade e o tipo de documento desejado, podendo adicionar outros campos de busca, tais como data ou período e o número SEI do documento;
    boletim-pesquisar-documento-unidade-tipo.jpg
  3. Caso o documento apareça nos resultados, significa que está publicado;
    boletim-ver-documento-integra.jpg
  4. Todo documento publicado no Boletim apresenta uma etiqueta no cabeçalho com os dizeres: "Boletim de Serviço Eletrônico em DD/MM/AAAA".
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Como encontrar o link para o documento oficial publicado?

Para obter o link direto para a publicação, basta entrar no documento publicado e copiar URL ou endereço do documento:

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 * Artigo revisado pela Comissão Permanente de Revisão de Atos Normativos em setembro de 2023