Não existe um prazo específico para que a unidade revise seus processos e documentos, quanto ao nível de acesso e à classificação de assuntos e temporalidade de guarda.
Entretanto, considerando:
- a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que já foram publicadas há alguns anos e devem ser observadas e aplicadas desde sua publicação;
- a existência do Acórdão-TCU-484/2021 com recomendações para disponibilização de processos e documentos de órgãos públicos, em particular, as IFES, utilizando-se a transparência ativa, na qual estes itens têm publicidade, sem a necessidade de solicitação pelo interessado;
- que agentes públicos devem respeitar ambas as leis em relação à publicidade ou restrição de processos e documentos;
- que o módulo de Pesquisa Pública do SEI-UFSCar está disponível no SEI-UFSCar desde de 1º de abril de 2022;
sugere-se que as alterações sejam feitas o mais rápido possível pelas respectivas unidades, afim de evitar problemas com auditorias e órgãos de controle.