ENTE ASSESSORADO
Nome: | do servidor e do setor responsável pelo expediente (elemento de ligação com o órgão) |
E-mail: | do setor e/ou servidor responsável direto pelo processo |
Telefone: | do setor e/ou servidor responsável pela consulta |
NUP: | Número Único de Protocolo do Processo |
Nº de volumes: | Total de pastas do Processo |
Assunto2: |
Objeto da consulta jurídica (qual a dúvida ou assunto a ser esclarecido). Descrição sucinta dos fatos e do ato a ser submetido ao exame da Consultoria. A dúvida jurídica deve ser apresentada em forma de quesitos e, sendo o caso, com a indicação dos respectivos documentos e páginas. Ex: Se se trata de uma licitação ou análise de termo aditivo, repactuação, etc; (especificando a matéria) |
Objeto: |
Objeto da licitação ou contrato administrativo (bem ou serviço a ser adquirido ou alienado) |
Valor: |
R$ da contratação em moeda nacional (Informar o valor global estimado da contratação; ou valor econômico representativo do efeito financeiro do ato a ser praticado) |
Modalidade: |
Informar a modalidade do procedimento licitatório. Ex: se trata de pregão, concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão, inclusive indicando a numeração do procedimento ou edital. |
Complementação: |
Se houver, informando numeração do processo administrativo (interno), do contrato administrativo e respectivos termos aditivos; informar se o processo administrativo já foi submetido à análise jurídica pela Procuradoria ou pela ENALIC, referenciando a numeração da Nota, Cota ou Parecer, e data em que foi exarado; etc. |
Assinatura do responsável
(Diretor, Ordenador Despesa etc;)
2 Art. 10. Os autos administrativos deverão ser instruídos com prévia manifestação do órgão consulente e demais órgãos competentes para se pronunciar sobre o objeto da consulta, além de outros documentos necessários à elucidação da questão jurídica suscitada. (Portaria PGF n. 526, de 26 de agosto de 2013).