A exclusão de um processo no SEI só pode ser realizada antes que o processo seja tramitado. Após a tramitação, não é mais permitida a exclusão.
A exclusão de processos só é possível sob as seguintes condições:
- só pode ser excluído pela unidade geradora;
- não pode ser excluído caso já tenha sido tramitado para outra unidade;
- o processo não pode conter documentos internos ou externos;
Para proceder à exclusão de um processo, fazer o seguinte
- Entrar no processo e excluir todos os documentos contidos nele, clicando no documento e a seguir no ícone "Excluir" .
ATENÇÃO: Caso não consiga excluir o documento, também não será possível excluir o processo.
- Clicar no número do processo e a seguir no ícone "Excluir"
Após a exclusão, não é possível recuperar nem o processo nem os documentos na pesquisa, nem nas estatísticas.
Caso você não consiga excluir o processo, você pode alterar os metadados do processo para utilizar para outro assunto.