Caso você tenha concluído um processo indevidamente ou enviado o processo sem tê-lo mantido aberto na sua unidade, não se preocupe! A operação de concluir processo não é algo definitivo como um arquivamento do processo no arquivo permanente!
Vamos fazer de conta que o "Controle de Processos" da sua unidade no SEI, com processos recebidos e gerados é a sua mesa e as dos seus colegas. Imagine se a lista dos recebidos e gerados tiver uma grande quantidade de processos! Não vai caber mais nada nas mesas certo?
Então, imagine que você tem um armário atrás da sua mesa onde você guarda os processos enquanto você não está trabalhando diretamente com eles. Ou seja, eles estão bem ali pertinho , com fácil acesso, mas não estão te atrapalhando, pois você não os está usando no momento. Por isso você guarda eles no armário, certo?
A função "Concluir Processo" deve ser utilizada como se fosse esse armário que você tem atrás da sua mesa, ou seja, onde você guarda os processos com os quais não está trabalhando para não contar a duração deles e para não ficarem ali na sua mesa, na lista de Controle de Processos enquanto você não está utilizando.
Assim, a ação "Concluir processo" tem as seguintes características:
- é uma ação temporária, não encerra o processo definitivamente
- o processo pode ser facilmente reaberto, usando-se a ação "Reabrir Processo"
- a conclusão do processo só funciona na sua unidade
- quando o processo é concluído na sua unidade, continua aberto nas outras unidades
- ao concluir o processo, a duração não é mais contabilizada na sua unidade, mas continua sendo contabilizada nas unidades onde se encontra aberto
- para encontrar novamente um processo que foi concluído, basta usar o menu "Pesquisa" e preencher os campos de busca com os metadados do processo desejado
- em alguns casos, pode ocorrer de você não conseguir reabrir o processo que se encontra aberto em outra unidade; nesse caso, basta ligar para a outra unidade e solicitar que enviem o processo para a sua unidade, mantendo lá aberto.