O sobrestamento de processo é muito utilizado na área jurídica, com objetivo de pausar o andamento de um processo, devido à uma justificativa cabível. Normalmente, é uma ordem determinada por um juiz ou autoridade para que o processo seja suspenso, isto é, para que não tenha movimentação, temporariamente ou definitivamente.
No SEI, é possível realizar o sobrestamento do processo, desde que sob uma justificativa. Qualquer membro de uma Unidade SEI com perfil básico pode realizar o sobrestamento, sendo que após a ação de sobrestar o processo, o mesmo ficará indisponível para uso por outras unidades. Por isso, é importante se pensar bem ao fazer esta ação.
Você também pode se interessar pelos seguintes artigos: